Contrato de Prestação de Serviço

1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CONTRATANTE: Nome completo, nacionalidade, estado civil, CPF:                         , residente e domiciliado na Rua:             , n°   , Bairro, CEP:                   , Cidade – Estado


CONTRATADA: Método CVPPF – Voz, neste ato representada por Cindy Ferrarezi Teodoro, brasileira, casada, professora, Carteira de Identidade nº 8.302.401-1, CPF nº 042.447.129-92, residente e domiciliado na Rua Sérgio Djalma de Holanda, nº 160, bairro: Jardim dos Estados, CEP 86083-180, Londrina – Paraná.


As partes identificadas acima têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.


2. DO OBJETO DO CONTRATO


Cláusula 1ª. Este contrato tem como objeto a pré venda do método CVPPF Voz,  neste ato representada pela CONTRATADA, sua criadora, Cindy Ferrarezi. 


Parágrafo Único. Aulas online, gravadas e ao vivo, ministradas pela professora Cindy Ferrarezi.


3. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE


O aluno deverá aguardar o lançamento do curso que acontecerá no dia 29 de maio de 2022 para ter o acesso a plataforma.


Cláusula 2ª. Se por motivo de força maior o CONTRATADO solicitar transferência da data acima fixada, deverá informar ao CONTRATANTE . 


4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 3ª.  Prover os serviços propostos no Método CVPPF – Voz, dentro do prazo pré estabelecido.


5. DO PAGAMENTO

Cláusula 4ª. O valor pelo acesso a plataforma durante 1 ano e as aulas ao vivo, R$517,98 (quinhentos e dezessete reais e noventa e oito centavos), será cobrado através de boleto bancário ou PIX (pagamento à vista) ou parcelado em até 12 x 52,99 no cartão de crédito.


6. DO PRAZO DA VIGÊNCIA


Cláusula 5 ª. O presente contrato tem validade de 06/04/2022 a 29/05/2022.


7. DA RESCISÃO


Cláusula 6ª. O presente contrato será rescindido caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento.


8. DA MULTA


Cláusula 7ª. A parte que der causa à rescisão do presente instrumento pagará multa de 50% sobre o valor da contraprestação.


Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.


Londrina, 7 de março de 2022